TRF2 - 5001870-49.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001870-49.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: LUIZ PEREIRA PINTOADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 28, PET1 haja vista que a sentença determinou que a autoridade coatora analisasse o requerimento administrativo, o que foi feito.
A interposição de recurso administrativo não significa descumprimento da ordem judicial.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal. -
17/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:35
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001870-49.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: LUIZ PEREIRA PINTOADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora promova andamento e análise do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º, Lei 9289/90).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:46
Concedida a Segurança
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24/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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09/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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