TRF2 - 5007238-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47, 48, 49
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007238-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)AGRAVADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451)ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO (OAB RJ144373)INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIAADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOINTERESSADO: JVCO PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S AADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHOADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
POSSIBILIDADE.
GARANTIA OFERECIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 1015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO CONFIGURADA.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida em agravo de instrumento, para determinar à embargante que apresente sua própria garantia dos débitos em cobrança na execução fiscal nº 0018733-55.1994.4.02.5101, nos autos dos embargos à execução Fiscal nº 5075891-30.2024.4.02.5101, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre o enquadramento do agravo de instrumento no art. 1.015 do CPC.
III.
Razões de Decidir 3.
Os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, mediante a aplicação do princípio da fungibilidade, estando devidamente contrarrazoado, e submetido à apreciação pelo Colegiado, tendo em vista que a hipótese é de não conhecimento do agravo de instrumento. 4.
Nos termos do Tema 988 do Eg.
STJ, “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. 5.
No caso dos autos da ação dos embargos à execução fiscal nº 5075891-30.2024.4.02.5101, a questão relacionada ao deferimento de nova garantia não pressupõe urgência a autorizar a interposição deste agravo de instrumento, pois pode a exequente (União Federal/Fazenda Nacional) requerer que apresente nova garantia, sendo certo que não há óbice de a questão vir a ser apreciada em sede de apelação.
IV.
Dispositivo 6.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno e providos.
Agravo de instrumento não conhecido.
Tutela recursal revogada.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.788.769/RJ; TRF da 2ª Região, Agravo de Instrumento nº 5001890-17.2025.4.02.0000/RJ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo interno, e de dar-lhes provimento, para não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/09/2025 22:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/09/2025 20:18
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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29/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5007238-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: TIM S A ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451) ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO (OAB RJ144373) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO INTERESSADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE INTERESSADO: NELSON BAPTISTA NETO INTERESSADO: JVCO PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO ADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 164
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22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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19/08/2025 04:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10, 11 e 12
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 08:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007238-16.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: TIM S AADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266)INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S AADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHOADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
02/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018733-55.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/06/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5075891-30.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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18/06/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 19:21
Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 16:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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