TRF2 - 5003059-87.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 80 e 82
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-87.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: MARILENE TEODOROADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 07/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 13:25:03)
-
07/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA - EXCLUÍDA
-
07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE TEODORO <br/> Data: 02/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE
-
06/08/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003059-87.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARILENE TEODOROADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro e a manifestação autoral, determino que a perícia seja realizada por clínico geral ou por perito especializado em medicina do trabalho ou clínica médica. Devolvam-se autos à Central de Perícias - CEPER-VR, para a designação de perícia. -
18/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:37
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
15/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:35
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 65 - Juntada de certidão - 15/07/2025 16:34:31
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Petição
-
26/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJVRE04
-
24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003059-87.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: MARILENE TEODORO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2.
Alega a parte recorrente que houve erro de diagnóstico. É o relatório.
Passo a decidir. 3.
Com base em exames clínico e físico, o perito nomeado pelo juízo atestou que a parte recorrente, 52 anos, auxiliar de serviços gerais, com primeiro grau completo, apresenta "L08.8 - Outras infecções localizadas, especificadas, da pele e do tecido subcutâneo, I10 - Hipertensão essencial (primária) e L13.0 - Dermatite herpetiforme", contudo não apresenta incapacidade laboral. (evento 11, DOC1) 4. Quanto à comprovação da incapacidade, a parte recorrente apresenta com a inicial atestados de seu médico assistente, comprovando desde janeiro de 2023 tratamento para doença dermatológica.
Mais especificamente, o laudo de 08/01/2023 atestou que a segurada possui CID: L23.5 - Dermatite alérgica de contato causada por outros produtos químicos.
No mesmo documento, a médica afirma que "realizou teste alérgico de contato positivo e pode ser relacionado ao uso de materiais de limpeza". (evento 1, DOC11) 5.
Ora, por se tratar de segurada auxiliar de serviços gerais, é cediço que tal atividade, com assiduidade, manipula materiais de limpeza. 6. Veja-se que há divergência entre os laudos médicos, os quais não se resumem à existência da incapacidade em si, mas principalmente ao próprio diagnóstico da doença dermatológica. 7.
Diante dessas circunstâncias, a prova pericial produzida é insuficiente para a formação de convicção baseada em verdade real.
Considerando o forte impacto da ausência do benefício por incapacidade na vida da segurada, justifica-se a necessidade de, excepcionalmente, anular a sentença para determinar a produção de nova prova pericial, com outro expert, capaz de sanar as dúvidas suscitadas pelos argumentos recursais.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença e determinar a realização de nova perícia por especialista na área da dermatologia.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 09:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
28/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/11/2024 11:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/10/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/10/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/10/2024 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/09/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:09
Determinada a intimação
-
06/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 25
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 12:19
Despacho
-
04/07/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
29/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 13:08
Determinada a intimação
-
28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/06/2024 13:58
Juntada de Petição
-
29/05/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE TEODORO <br/> Data: 10/06/2024 às 13:45. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves – em f
-
29/05/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2024 12:32
Determinada a citação
-
27/05/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087192-08.2023.4.02.5101
Gabriel Cortat Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002650-41.2025.4.02.5116
Marcio Henrique Monteiro Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 09:07
Processo nº 5001644-29.2025.4.02.5106
Andrea Toledo do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Borsatto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001440-95.2024.4.02.5113
Gezio Chrispim de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 08:49
Processo nº 5005157-20.2025.4.02.5101
Norimar Azarias de Amorim
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2025 13:13