TRF2 - 5002653-93.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002653-93.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GALILEU DE ARAUJO OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇAMercê do exposto, deve ser reconhecida a coisa julgada, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. -
18/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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18/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002653-93.2025.4.02.5116/RJAUTOR: GALILEU DE ARAUJO OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)DESPACHO/DECISÃOIntime-se as partes para que se manifestem a respeito da coisa julgada em relação ao Processo n. 5001630-83.2023.4.02.5116, conforme 20.1.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002653-93.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: GALILEU DE ARAUJO OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora acerca da Decisão de evento 7.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, concessão de aposentadoria híbrida, com reconhecimento da condição de trabalhador rural nos períodos de agosto de 1974 a outubro de 2022.
Defiro a prioridade de idoso a que se refere o art. 1048, I do CPC/15.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Forneça também a ré ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:41
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:04
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 18:03
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNFR02S para RJMAC01F)
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03/07/2025 17:05
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02S)
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03/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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