TRF2 - 5000011-41.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 14:48
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000011-41.2025.4.02.5119/RJAUTOR: SONIA REGINA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a transação entre as partes, com resolução de mérito (art. 487, III, ?b? do CPC).
Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 1) Intime-se o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cessar o benefício de auxílio-doença nº 148.538.705-9 a contar de 21/08/2024 (dia anterior ao requerimento da aposentadoria) e conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana nº 199.300.900-8 a contar de 22/08/2024 (DER), com DIP a contar do 1º dia do mês posterior à prolação da presente sentença, observando-se os demais termos da proposta de acordo do evento 11, devendo comprovar nos autos a concessão no prazo de 30 (trinta) dias. 2) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados, considerando-se os ajustes necessários em razão do recebimento de valores inacumuláveis do benefício nº 148.538.705-9.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?.
Intime-se. -
04/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 08:54
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 14:33
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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