TRF2 - 5014066-94.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/07/2025 16:08
Expedição de ofício
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10/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019899-59.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 11
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07/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50198995920254025001
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014066-94.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARA LUCIA BRANDAO MENEZESADVOGADO(A): JOAO MANOEL VERGILIO ARAUJO JUNIOR (OAB ES029522) DESPACHO/DECISÃO A executada peticionou nos presentes autos apresentando embargos (EVENTO 23), quando deveria ter ajuizado um processo autônomo, a ser distribuído por dependência a esta execução fiscal. Intime-se a executada para, na hipótese de pretender apresentar exceção, ratificar a referida petição, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, caso pretenda ajuizar embargos à execução, fica cientificada de que deverá fazê-lo através deste sistema processual E-proc, mediante o protocolo de PETIÇÃO INICIAL (e não como petição intercorrente nestes autos), escolhendo a classe EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL e indicando como PROCESSO ORIGINÁRIO o número da presente execução fiscal.
O sistema distribuirá automaticamente os embargos por dependência ao juízo da execução.
A petição inicial, ademais, deverá observar os requisitos do art. 319 do CPC, sendo acompanhada dos documentos necessários à instrução da causa (art. 320 do CPC).
Para fins de se evitar prejuízo à parte, reabro a oportunidade para oferecimento de embargos, pelo prazo 15 dias.
Decorrido in albis os prazos acima, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 12.
Oferecidos embargos, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução até o deslinde definitivo dos embargos (cf. art. 32. §2º da Lei 6.830/80).
Oferecida exceção, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e retornem-me conclusos. -
03/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:55
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014066-94.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARA LUCIA BRANDAO MENEZESADVOGADO(A): JOAO MANOEL VERGILIO ARAUJO JUNIOR (OAB ES029522) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista à DPU, acerca do bloqueio de valores implementado no Evento 10, inaugurando-se o prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido, in albis, o prazo legal, oficie-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do saldo existente nas contas n.ºs 0829.005.86442791-1 e 0829.005.86442792-0 para a conta corrente de titularidade do exequente, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/ES (CNPJ/MF: 28.***.***/0001-67 - C/C 00000457-3 - Agência 0167 – CEF – Operação 003).
Em homenagem aos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, serve o presente como OFÍCIO, solicitando à Caixa Econômica Federal que, na resposta, indique o número do processo acima mencionado.
Confirmado o cumprimento da determinação, abra-se vista ao exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse, cabendo, se for o caso, requerer a extinção do feito. -
02/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P05374035665
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02/07/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:20
Despacho
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22/04/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 13:02
Juntado(a)
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24/10/2024 14:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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23/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 13:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 14:10
Determinada a citação
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14/05/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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