TRF2 - 5003646-36.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
11/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003646-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HOSANA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:23
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
31/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003646-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HOSANA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento XX não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento XX, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando .... • Juntando aos autos comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio ou do cônjuge com certidão de casamento, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
II - Emendada a incial, CITE-SE a parte Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
III - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
15/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003646-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HOSANA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do benefício Bolsa Família, o pagamento das parcelas referentes ao período de 03/2024 até a presente data, bem como a reparação por danos extrapatrimoniais.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio ou do cônjuge com certidão de casamento, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a incial, CITE-SE a parte Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
25/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:34
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007522-81.2024.4.02.5101
Uniao
Associacao Brasileira Saude para Todos
Advogado: Marta Ferreira Moreira Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030702-97.2022.4.02.5101
Vera Lucia de Oliveira
Cr2 Campinho Empreendimentos LTDA
Advogado: David Azulay
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023333-81.2024.4.02.5101
Daniel Jose da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2024 14:13
Processo nº 5057768-52.2022.4.02.5101
Vegas Eyewear Comercio de Oculos de Aces...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002518-26.2025.4.02.5005
Vilcimar Alberto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 16:15