TRF2 - 5002470-68.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 14:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002470-68.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: ELIZABETH LIMA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
ENUNCIADO 18 DESSAS TURMAS RECURSAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Trata-se de recurso inominado da parte autora contra sentença de evento 30, que julgou extinto sem resolução de mérito o pedido da parte autora de dar andamento na revisão de ofício referente ao NB 196.180.678-6. Em suas razões recursais, em síntese, o autor alega que "a necessidade da Recorrente em buscar a via judicial é manifesta, haja vista a inércia da Administração Pública em concluir um procedimento que ela mesma iniciou, a revisão de ofício do seu pedido de aposentadoria." É o breve relato.
Passo a decidir. Dispõe o Enunciado 18 das Turmas Recursais/RJ que: "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição".
Compulsando-se os autos, observa-se que trata-se de revisão, de ofício, de processo administrativo de requerimento de benefício previdenciário que restou indeferido pela autarquia previdenciária, o qual não está submetido a qualquer prazo legal, restando ausente, portanto, o interesse de agir da parte autora.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, ante o não conhecimento do recurso. Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorridos os prazos recursais e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 13:03
Não conhecido o recurso
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28/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002470-68.2024.4.02.5113/RJAUTOR: ELIZABETH LIMA MACHADOADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376)SENTENÇArejeito os presentes embargos -
16/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 23:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/03/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 23:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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07/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/02/2025 23:02
Despacho
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06/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:57
Determinada a citação
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05/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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