TRF2 - 5050701-70.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 12:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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24/10/2022 12:24
Transitado em Julgado
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22/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2022 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2022 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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25/08/2022 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2022<br>Data da sessão: <b>17/08/2022 13:00:00</b>
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01/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2022<br>Data da sessão: <b>17/08/2022 13:00:00</b>
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01/08/2022 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 17 de agosto de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5050701-70.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: AGROPECUARIA TRES RIOS LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/07/2022 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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28/07/2022 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2022
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28/07/2022 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 91
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28/07/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/05/2022 14:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB19 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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10/01/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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07/01/2022 14:50
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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07/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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