TRF2 - 5043000-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 06:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 07:37
Intimado em Secretaria
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043000-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA DE FREITAS CONDEADVOGADO(A): VANAILSON DOURADO DA SILVA (OAB DF072572) DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento para cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, adequando-se os polos, caso necessário.
Após, INTIME-SE o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo assinalado in albis, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, a requerer o que for de seu interesse, indicando eventual ordem de preferência de bens, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
01/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:20
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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21/05/2025 16:52
Alterado o assunto processual - De: Pagamento - Para: Protesto de CDA
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21/05/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 16:46
Juntada de Petição
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:14
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 17:25
Juntada de Petição
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11/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 06:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 06:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 05:59
Juntada de Petição
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09/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/07/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 275,00 em 02/07/2024 Número de referência: 1196534
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28/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 225,00 em 27/06/2024 Número de referência: 1194810
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26/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:52
Despacho
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25/06/2024 19:38
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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