TRF2 - 5002985-96.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002985-96.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: T.G ENGENHARIA E PROJETOS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987)ADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020)RÉU: TALITA APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): MATHEUS SALGADO FERREIRA FIGUEREDO DE MOURA (OAB RJ246987)ADVOGADO(A): GUILHERME MONTEIRO DE CASTRO LOPES (OAB RJ242020) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 18 - Nada a prover, haja vista que ambos os réus opuseram embargos monitórios no evento 16 e, assim, remanesce suspensa a eficácia da decisão que ordenou o pagamento (art. 702, §4º, CPC). 2 - Evento 16 - Quanto ao pedido de gratuidade requerido por Talita Aparecida Ramos, em que pese a declaração de hipossuficiência acostada, depreende-se que a empresa TG Engenheria é sociedade limitada unipessoal e a requerente, na condição de única sócia, declarou ter integralizado capital social em dinheiro no valor de oitenta mil reais (cláusula quinta do evento 16, CONTRSOCIAL9).
Assim, havendo ao menos evidência inicial de poder a requerente custear as despesas processuais, intime-se TALITA APARECIDA RAMOS para que forneça, em quinze dias, as duas últimas declarações de imposto de renda.
Quanto ao pedido de gratuidade requerido por TG Engenharia, sabdio que os pedidos de gratuidade formulados por pessoa jurídica não gozam de nenhuma presunção legal de hipossuficiência econômica (v. art. 99, §3º do CPC/20151) de modo que lhes cabe fazer prova de sua condição financeira. Em igual sentido a Súmula 481 do col.
STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (grifo nosso) Diante do exposto, intime-se a ré T.G ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-67, para que junte aos autos documentos comprobatórios de que não possui condições de efetuar o recolhimento das custas processuais, também no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. -
08/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:13
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 22:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 20:53
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002985-96.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da diligência negativa (Evento nº 9), promovendo o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:04
Despacho
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30/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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08/06/2025 09:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 16:47
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/05/2025 16:47
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/05/2025 15:01
Despacho
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12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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