TRF2 - 5001638-19.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-19.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CIRLETE DA CONCEICAOADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:31
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 04:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-19.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CIRLETE DA CONCEICAOADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384)ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente (NB 211.602.303-8).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo nº por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
19/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 14:16
Determinada a citação
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10/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 22:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB01S para RJITB02F)
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11/05/2025 10:41
Despacho
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10/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005737-03.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 12
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01/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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