TRF2 - 5007834-48.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 06:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007834-48.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/08/2025. -
14/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 08:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007834-48.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCELO CESAR DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PASEP - MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - ausência de legitimidade da união - impugnação generica sobre índices equivocados - alegação concomitante de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - prescrição - tema 1.150 do stj - enunciado 18 das trrjs - recursos da parte autora e do banco do brasil não conhecidos - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO BANCO DO BRASIL, com base no enunciado 18 das TRRJs.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
Condeno o Banco do Brasil nas custas, previamente recolhidas, e em honorários de sucunbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007834-48.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELO CESAR DOS REISADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada no evento 1, DECLPOBRE4. 2 - Por fim, ENCAMINHEM-SE os autos às Turmas Recursais. -
30/06/2025 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Despacho
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24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:29
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 15:00
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:07
Despacho
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11/12/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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