TRF2 - 5031234-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:54
Determinada a intimação
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15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031234-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PALMIRA AGOSTINHA GONCALVES PIRESADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO (OAB RJ234064)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO TOCANTE AO PEDIDO DE ATRASADOS DA APOSENTADORIA, com base no artigo 485, VI, do CPC, ante o pagamento administrativo do benefício, e JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.
Sobre o valor fixado a título de danos morais deve incidir para correção a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a partir da prolação da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, determino à Secretaria que calcule o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
19/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 12:53
Juntado(a)
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19/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2024 10:47
Juntada de Petição
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13/05/2024 22:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2024 22:14
Determinada a citação
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13/05/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 16:21
Juntado(a)
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13/05/2024 11:55
Juntada de Petição
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13/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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