TRF2 - 5010414-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:30
Determinada a intimação
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28/08/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5010414-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIO SANTIAGOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: FATIMA MARIA SANTIAGOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância por parte do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela autora, Evento 31, CAL2, no valor de R$ 82.312,96 (oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e seis centavos), valores atualizados para novembro/2024, dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação, como é o caso dos autos (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais sendo requerido, expeçam-se os requisitórios relativos ao valor principal e aos honorários advocatícios ora arbitrados. Defiro o destaque dos honorários contratuais (Evento 1 – CON19), à razão de 30%, em favor de Caldas & Rouge Advogados, CNPJ 084355820001-40, nos termos do requerido na petição inicial.
Cumprido, conceda-se vista às partes por 5 dias. Nada sendo requerido, voltem-me para envio do requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias e suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, intimem-se as partes para que informem se efetuaram o levantamento dos valores.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:05
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:03
Decisão interlocutória
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07/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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25/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/10/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:16
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2024 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 15:12
Determinada a citação
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24/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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11/04/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:18
Determinada a intimação
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08/04/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 17:11
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:20
Despacho
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26/02/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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