TRF2 - 5006214-47.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006214-47.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LIDIA DE SOUZA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): KAMILLA MARQUES PESSOA CAVALCANTE (OAB MT034654O) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
IV - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VI - Por fim, façam-me conclusos. -
29/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:12
Determinada a intimação
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28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006214-47.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: LIDIA DE SOUZA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): KAMILLA MARQUES PESSOA CAVALCANTE (OAB MT034654O) ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO DE FLS.
RETRO:“(...) Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
25/06/2025 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/02/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/01/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:59
Determinada a intimação
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21/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 17:04
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 15:40
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2024 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 17:57
Determinada a citação
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09/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIDIA DE SOUZA PEREIRA SANTOS <br/> Data: 22/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ ED
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09/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:24
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:34
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Deficiente
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19/08/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 17:44
Determinada a intimação
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08/08/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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