TRF2 - 5007263-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007263-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA CRISTINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ116485) ATO ORDINATÓRIO CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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