TRF2 - 5005755-02.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 09:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005755-02.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Citação negativa da ré THE KIDS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ( evento 12), Citação positiva do réu GUALTER RODRIGUESe informação de que a ré THE KIDS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA não está em atividade e que um ex-patrão utilizou seu nome para ser representante legal da empresa ( evento 13).
A exequente requer a penhora on-line, RENAJUD, INFOJUD e CNIB ( evento 19).
Tendo em vista que o réu GUALTER RODRIGUESnão opôs embargos monitórios, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, §2º, do CPC, razão pela qual, por ora, INDEFIRO os pedidos da CEF para determinara a intimação pessoal o(s) devedor(es) para pagar(em) o valor do débito, acrescido das custas e dos honorários acima fixados (5% sobre o valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e de nova fixação de honorários advocatícios, desta feita no importe de 10%, nos termos do art. 523, §1º, c/c 701, §2º, do CPC.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
No mesmo prazo deverá, diante da informação de que a ré THE KIDS ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA não está em atividade, deverá informar se persiste o prosseguimento do feito em relação à mesma e, em caso positivo, deverá promover a citação da referida ré. -
30/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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10/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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22/01/2025 09:07
Juntada de Petição
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18/01/2025 13:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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14/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 07:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/09/2024 13:55
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/08/2024 22:08
Decisão interlocutória
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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30/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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