TRF2 - 5063494-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063494-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA SIQUEIRA PEREIRA AFFONSOADVOGADO(A): DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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