TRF2 - 5004910-67.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004910-67.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: JHEMICE PINTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para o restabelecer o benefício de prestação continuada NB 110.005.495-0 desde 30/09/2022.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004910-67.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 992) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: JHEMICE PINTO SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004910-67.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JHEMICE PINTO SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 992
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24/08/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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21/08/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/08/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 20:07
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 15:17
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004910-67.2024.4.02.5006/ESAUTOR: JHEMICE PINTO SANTOSADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, CONDENANDO o INSS a: a) CONCEDER o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS) à parte Autora, , com DIB e DIP fixadas na data da sentença, nos termos da fundamentação acima exposta, ficando ressalvada desde já a vedação de cumulação deste com outros benefícios previdenciários por parte do demandante. Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento, conforme parâmetros a seguir: -
19/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 00:14
Juntada de Petição
-
15/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
27/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:58
Despacho
-
26/02/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007252-51.2024.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 31
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 14:27
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
08/01/2025 22:01
Determinada a intimação
-
06/01/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
28/10/2024 19:05
Despacho
-
18/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
11/10/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2024 15:22
Despacho
-
10/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 19:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 04:39
Determinada a intimação
-
24/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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