TRF2 - 5041935-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041935-32.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: MARIA IVANE TEIXEIRA MIGUEL DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 09:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 11:28
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/09/2025 12:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG108105
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05/09/2025 12:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041935-32.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIAUTOR: MARIA IVANE TEIXEIRA MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADOEvento 39 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041935-32.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA IVANE TEIXEIRA MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANASENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
03/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:26
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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01/03/2025 02:09
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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28/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:54
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 06:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:33
Determinada a citação
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18/12/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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