TRF2 - 5000032-86.2021.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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05/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 183, 184
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000032-86.2021.4.02.5109/RJ RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do presente feito, formulado pela parte autora, sob o fundamento de existência de ação de reintegração de posse, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, registrada sob o nº 0803206-72.2025.8.19.0045, que teria como objeto a retomada da posse do imóvel originalmente adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, e cuja perda de posse teria motivado a alteração do pedido nesta demanda (evento 175).
Nos autos deste processo, foi proferida decisão no evento 167, na qual se determinou à parte autora que buscasse, por via administrativa, a rescisão do contrato de financiamento, com fundamento na Portaria nº 488/2017 do Ministério das Cidades, devendo apresentar os documentos exigidos para tanto, entre eles, boletim de ocorrência e declaração do ente público responsável pela indicação ao programa.
Em resposta, a parte autora apresentou petição acompanhada de boletim de ocorrência ilegível (evento 165), o que motivou a intimação pessoal para regularização documental e esclarecimento, conforme determinado no evento 172.
Após seu comparecimento presencial em juízo, a autora cumpriu a ordem, apresentando nova via do referido documento em condições de legibilidade (evento 173).
Ocorre que, logo em seguida, a autora protocolou nova petição (evento 175) requerendo a suspensão do presente feito até que haja decisão judicial definitiva na mencionada ação possessória, ao argumento de que o resultado daquela demanda poderá impactar diretamente na solução da controvérsia ora examinada, notadamente quanto à rescisão contratual e à responsabilização das rés pelos vícios construtivos.
Chamo o feito à ordem.
Considerando as recentes alterações do pedido formulado pela parte autora, inclusive com a alegação de invasão do imóvel e intenção de rescisão contratual, conforme veiculado no evento 158, bem como o pedido de suspensão do feito formulado no evento 175, entendo necessário esclarecer os contornos da presente demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, esclareça, de forma expressa e objetiva, qual é a pretensão atualmente deduzida nestes autos, em especial diante das modificações processuais promovidas.
Caso mantida a intenção de rescindir o contrato firmado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, e considerando o registro de ocorrência legível e atualizado apresentado no evento 173, INTIME-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL para que se manifestem especificamente sobre esse pleito (evento 158 e 165), uma vez que, até o momento, apenas a CONSTRUTORA LECY TAVARES LTDA se insurgiu contra a alteração do pedido inicialmente formulado (evento 159).
Por outro lado, não sendo mais essa a intenção da parte autora, mas sim prosseguir regularmente com o pedido inicial deduzido, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito, formulado no evento 175.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar sobre o andamento da ação de reintegração de posse mencionada (n° 0803206-72.2025.8.19.0045), em trâmite perante a Justiça Estadual, especialmente quanto à existência de decisão acerca da tutela de urgência requerida naqueles autos.
P.I. -
10/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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02/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000032-86.2021.4.02.5109/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTAADVOGADO(A): JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB RJ183247) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do presente feito, formulado pela parte autora, sob o fundamento de existência de ação de reintegração de posse, ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Resende/RJ, registrada sob o nº 0803206-72.2025.8.19.0045, que teria como objeto a retomada da posse do imóvel originalmente adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, e cuja perda de posse teria motivado a alteração do pedido nesta demanda (evento 175).
Nos autos deste processo, foi proferida decisão no evento 167, na qual se determinou à parte autora que buscasse, por via administrativa, a rescisão do contrato de financiamento, com fundamento na Portaria nº 488/2017 do Ministério das Cidades, devendo apresentar os documentos exigidos para tanto, entre eles, boletim de ocorrência e declaração do ente público responsável pela indicação ao programa.
Em resposta, a parte autora apresentou petição acompanhada de boletim de ocorrência ilegível (evento 165), o que motivou a intimação pessoal para regularização documental e esclarecimento, conforme determinado no evento 172.
Após seu comparecimento presencial em juízo, a autora cumpriu a ordem, apresentando nova via do referido documento em condições de legibilidade (evento 173).
Ocorre que, logo em seguida, a autora protocolou nova petição (evento 175) requerendo a suspensão do presente feito até que haja decisão judicial definitiva na mencionada ação possessória, ao argumento de que o resultado daquela demanda poderá impactar diretamente na solução da controvérsia ora examinada, notadamente quanto à rescisão contratual e à responsabilização das rés pelos vícios construtivos.
Chamo o feito à ordem.
Considerando as recentes alterações do pedido formulado pela parte autora, inclusive com a alegação de invasão do imóvel e intenção de rescisão contratual, conforme veiculado no evento 158, bem como o pedido de suspensão do feito formulado no evento 175, entendo necessário esclarecer os contornos da presente demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, esclareça, de forma expressa e objetiva, qual é a pretensão atualmente deduzida nestes autos, em especial diante das modificações processuais promovidas.
Caso mantida a intenção de rescindir o contrato firmado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, e considerando o registro de ocorrência legível e atualizado apresentado no evento 173, INTIME-SE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL para que se manifestem especificamente sobre esse pleito (evento 158 e 165), uma vez que, até o momento, apenas a CONSTRUTORA LECY TAVARES LTDA se insurgiu contra a alteração do pedido inicialmente formulado (evento 159).
Por outro lado, não sendo mais essa a intenção da parte autora, mas sim prosseguir regularmente com o pedido inicial deduzido, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito, formulado no evento 175.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar sobre o andamento da ação de reintegração de posse mencionada (n° 0803206-72.2025.8.19.0045), em trâmite perante a Justiça Estadual, especialmente quanto à existência de decisão acerca da tutela de urgência requerida naqueles autos.
P.I. -
01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:28
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 172
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02/04/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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17/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169
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11/03/2025 18:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
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10/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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08/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:44
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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06/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:00
Despacho
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06/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/10/2024 11:05
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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21/10/2024 22:01
Juntada de Petição
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15/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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01/10/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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30/09/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:47
Determinada a intimação
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30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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19/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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17/09/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/09/2024 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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11/09/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/09/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2024 09:30
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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21/08/2024 09:30
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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27/05/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 23:43
Juntada de Petição
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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24/04/2024 19:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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24/04/2024 15:53
Juntada de Petição
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24/04/2024 14:59
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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09/04/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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08/04/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 19:15
Determinada a intimação
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08/04/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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27/03/2024 19:59
Juntada de Petição
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/03/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/03/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 20:06
Despacho
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08/01/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/10/2023 20:52
Alterado o assunto processual
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07/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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11/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2023 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2023 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2023 02:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 15:11
Determinada a intimação
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14/02/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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07/12/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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29/11/2022 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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25/11/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/11/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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19/08/2022 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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12/08/2022 21:22
Juntada de Petição
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12/08/2022 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2022 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2022 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2022 21:39
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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01/08/2022 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2022 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2022 10:29
Juntada de Petição
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28/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
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16/03/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:48
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/02/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2022 15:38
Determinada a intimação
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09/02/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRESJE01F para RJRES01F)
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07/02/2022 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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29/01/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/01/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/12/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 15:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2021 15:41
Juntada de Petição
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09/08/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 04:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2021 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2021 15:15
Juntada de Petição - CONSTRUTORA LECY TAVARES LTDA (RJ140960 - DANIELLE CAMPOS ASSUMPCAO)
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08/06/2021 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2021 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2021 17:12
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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25/05/2021 03:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/04/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2021 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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09/04/2021 15:03
Juntada de Petição
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29/03/2021 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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29/03/2021 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
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26/03/2021 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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23/03/2021 14:10
Juntada de Petição
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16/03/2021 15:35
Juntada de Petição
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27/02/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2021 12:07
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2021 16:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 16:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 16:41
Despacho
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17/02/2021 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/02/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2021 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2021 18:10
Determinada a intimação
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18/01/2021 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/01/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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