TRF2 - 5011315-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:37
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011315-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DAS DORES BAPTISTA GALVAOADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ145369)EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BATISTAADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ145369) DESPACHO/DECISÃO Ev. 39.1: Em que pese o alegado pelo exequente, o INSS comprovou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, conforme peças juntadas nos Evs. 35.2 e 36.1, que demonstram a reativação do benefício 101.008.748-4.
Assim, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
19/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 19:59
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/06/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26, 30 e 29
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29/04/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30 e 31
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17/04/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 09:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2024 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:44
Determinada a intimação
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20/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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08/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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