TRF2 - 5005318-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005318-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOUZA DIAS MANHAESADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 13/01/2025, no Evento 17 (Laudo Pericial), reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:57
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
-
12/09/2025 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/06/2025 03:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005318-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SOUZA DIASADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 22:35
Perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO DE MARIA SOUZA DIAS <br/> Data: 12/09/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
-
25/06/2025 22:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
-
25/06/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 10:45
Juntado(a)
-
25/06/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009308-69.2024.4.02.5002
Auxiliadora de Fatima Beloni Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 15:26
Processo nº 5004893-10.2024.4.02.5110
Tiago Soares Amorim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032167-19.2023.4.02.5001
Rodrigo Mantovani Ramos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/08/2023 10:31
Processo nº 5001225-21.2025.4.02.5005
Jose Luiz Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 11:20
Processo nº 5001034-73.2025.4.02.5005
Izalete Pinto do Nascimento Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santos Arrigoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00