TRF2 - 5032131-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032131-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRAN TADEU DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRA HENRIQUE OPERIANO (OAB RJ129537) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo." -
26/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032131-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRAN TADEU DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRA HENRIQUE OPERIANO (OAB RJ129537)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, NB 200.652.781-3, transformando-o em aposentadoria especial, bem como a pagar as diferenças decorrentes da revisão, desde a data do requerimento administrativo de revisão (30/03/2023 com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a revisão da aposentadoria), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:36
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 17:06
Juntada de Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:41
Determinada a intimação
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03/06/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 11:13
Juntada de Petição
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15/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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