TRF2 - 5010002-43.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/08/2025 13:01
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010002-43.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSINEIDE BRITO SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II.1”.
II.1 - Expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II.2 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:38
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010002-43.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ROSINEIDE BRITO SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUDOMIR DA SILVA (OAB RJ126022) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 20:34
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/10/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 58
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINEIDE BRITO SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 23/09/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHE
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30/08/2024 16:24
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSINEIDE BRITO SANTOS OLIVEIRA <br/> Data: 18/09/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHE
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05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2024 20:22
Juntada de Petição
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02/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 20:04
Determinada a intimação
-
31/10/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2023 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2023 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2023 18:23
Juntada de Petição
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06/10/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 06:58
Determinada a intimação
-
05/10/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/02/2023 14:31
Juntada de Petição
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16/02/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2023 12:41
Determinada a citação
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08/02/2023 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/02/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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09/11/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 19:04
Determinada a intimação
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08/11/2022 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO • Arquivo
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO • Arquivo
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