TRF2 - 5002153-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002153-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDVONE CARVALHO SOUTO MAIOR DE AZEVEDOADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521) DESPACHO/DECISÃO 1) Conforme assinalado na decisão de Evento 16, fora deferida a gratuidade de justiça para o ato da perícia médica, em razão da necessidade de avaliar a extensão da enfermidade e sua aptidão para a concessão da isenção pleiteada, o que só pode ser alcançado com o parecer de profissional especializado. 2) Sendo assim, ACOLHO a proposta de honorários formulado pelo perito no Evento 19, fixando os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela V da Resolução CJF 305/2014, com as alterações trazidas pela Resolução CJF 937/2025, majorados em três vezes, na forma do artigo 28, §1º da referida Resolução, devendo ser pagos honorários no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). 3) INTIME-SE o perito para que, em 20 (vinte) dias, designe data para a realização da perícia médica. 4) Atendida a determinação pelo perito, INTIMEM-SE as partes, para ciência da data da perícia, bem como para apresentar quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. 5) Além dos quesitos formulados pelas partes, deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: - Qual a queixa que o periciado apresenta no ato da perícia? - Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? - O periciado é portador de uma das doenças descritas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Em caso positivo, qual? - Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? - Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) - Preste o(a) perito(a) demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 6) Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE vista às partes de todo o processado, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. 7) Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, PROCEDA a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais, pelo sistema AJG.
P.I. -
05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:00
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002153-45.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VANESSA SIMIONE PINOTTIAUTOR: EDVONE CARVALHO SOUTO MAIOR DE AZEVEDOADVOGADO(A): KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:16
Decisão interlocutória
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27/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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