TRF2 - 5001476-31.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001476-31.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: ANDERSON FAGUNDES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:10
Despacho
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26/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001476-31.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ANDERSON FAGUNDES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREIA LUIZA DE AZEVEDO PINHAO (OAB RJ150775) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE "DOBRA DE REGIME" - NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS DOBRAS, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TRU NO JULGAMENTO DE INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, AUTOS Nº 5016322-98.2024.4.02.5101 - REANÁLISE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:30
Despacho
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19/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/04/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/09/2024 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/09/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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16/09/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 04:56
Juntada de Petição
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03/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição
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08/07/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 06:58
Juntada de Petição
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição
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30/04/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:22
Determinada a intimação
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05/04/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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