TRF2 - 5001871-80.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA05
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10/09/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001871-80.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: SHIRLEY MARIA SOARES RAPOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERT LUIZ ABEL LEAL (OAB RJ256754)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) EMENTA previdenciário. aposentadoria por idade.
RECURSO SOBRE PONTO QUE NÃO FOI APONTADO NA INICIAL E NÃO FOI OBJETO DA LIDE. impossibilidade. inovação recursal.
Enunciado 86 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. sentença mantida. recurso da parte autora não conhecido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno a autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, por se tratar de recorrente vencida (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (Evento 4, DESPADEC1).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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08/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001871-80.2025.4.02.5118/RJ RECORRENTE: SHIRLEY MARIA SOARES RAPOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Relatora, informo que, considerando a manifestação retro, o presente processo será retirado da pauta de 24/07/2025 para inclusão na sessão de julgamento por videoconferência de 14/08/2025. Atente a parte requerente que deverá ENVIAR E-MAIL para inscrição em sustentação oral conforme ato ordinatório retro, abaixo reproduzido: "No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão POR MEIO DO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail." Intimem-se. -
09/07/2025 15:37
Retirado de pauta
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09/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001871-80.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: SHIRLEY MARIA SOARES RAPOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 10:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2025 13:52
Recebido o recurso de Apelação
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02/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:39
Determinada a intimação
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 08:38
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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