TRF2 - 5060658-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5074446-40.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14, 17, 20
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05/08/2025 20:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 20:35
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060658-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUSADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752)ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDES OAZEN (OAB RJ168938)ADVOGADO(A): MARCELLE APARECIDA DOS SANTOS RODOLFO (OAB RJ247035)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao registro de baixa no sistema, com consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40S)
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11/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:37
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060658-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUSADVOGADO(A): MARCELLE APARECIDA DOS SANTOS RODOLFO (OAB RJ247035)ADVOGADO(A): NATALIA FERNANDES OAZEN (OAB RJ168938)ADVOGADO(A): THAMIRES COSTA DA SILVA DIAS (OAB RJ227752) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 05:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ISABELLA LARRAMA TEIXEIRA DE JESUS <br/> Data: 25/07/2025 às 15:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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20/06/2025 04:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40S para CEPERJB-RJ)
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20/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 02:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:11
Juntado(a)
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20/06/2025 02:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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