TRF2 - 5014195-63.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014195-63.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: GILTEX CALCADOS LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ050613) DESPACHO/DECISÃO A executada requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça alegando que trata-se de Pessoa Jurídica, com despesas superiores à receita, conforme amarga grande parte das empresas, ou seja, a executada não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Cumpre registrar, ainda, que o simples pedido de gratuidade de justiça sem juntada de documentação idônea que a sustente não autoriza, de imediato, seu deferimento.
Sendo assim, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a última declaração de imposto de renda em seu nome ou a certidão da Receita Federal que demonstre a ausência de declaração no último exercício financeiro, de modo a viabilizar a análise da hipossuficiência alegada.
Independentemente do cumprimento da determinação supra, intime-se a exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre a pretensão da executada aduzida no evento 12.
Após, conclusos. -
26/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:24
Despacho
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10/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:28
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 22:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/02/2025 22:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/12/2024 14:15
Determinada a citação
-
10/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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