TRF2 - 5002373-89.2024.4.02.5106
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002373-89.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, intime-se a AADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar (artigo 16 da Lei nº 10.259/2001) o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 651.286.080-6 desde sua cessação, com DCB em 30 dias após a implantação, nos termos do acórdão (evento 71), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após o cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 5.
Com a vinda dos cálculos e decorrido o prazo acima, expeçam-se as requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 6.
Elaborada a minuta de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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16/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJPET02
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16/09/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 16/9/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002373-89.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARCELO RODRIGUES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELCIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUTOR SOFREU ACIDENTE EM 2006 E OBTEEVE ERRONEAMENTE UM BENEFÍCIO, QUANDO NÃO TINHA QUALIDADE DE SEGURADO.
APÓS A CESSAÇÃO, VOLTOU A CONTRIBUIR (É MOTORISTA) EM ALGUNS PERÍODOS E OBTEVE NOVOS BENEFÍCIOS, O ÚLTIMO CESSADO EM 12/2024.
PERITO JUDICIAL CONSTATOU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
DIREITO AO RESTABELECIMENTO COM DCB EM 30 DIAS APÓS A IMPLANTAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 651.286.080-6 desde sua cessação, com DCB em 30 dias após a implantação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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25/07/2025 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 08:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 11:39
Retirado de pauta
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002373-89.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 145) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARCELO RODRIGUES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 10:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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27/06/2025 18:58
Despacho
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 15:13
Intimado em Secretaria
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10/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:54
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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07/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/11/2024 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 24
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04/11/2024 09:10
Juntada de Petição
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04/11/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 07:52
Juntada de Petição
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RODRIGUES PEREIRA <br/> Data: 04/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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19/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:32
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 07:13
Juntada de Petição
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17/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:31
Determinada a intimação
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20/08/2024 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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