STJ - 0121603-46.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LELIO DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)EXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 282 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LELIO DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)EXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)INTERESSADO: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK DESPACHO/DECISÃO Observo a ausência de contestação/manifestação por parte da Drª.LEILA DE OLIVEIRA MOTTA, em face do requerimento apresentado pela cessionária BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS a fim de que lhe seja pago o valor dos honorários de sucumbência, fixados em sede recursal, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2° e §3°, I e II do CPC/2015, observada a súmula 111, do Eg.
STJ.
Assim, DEFIRO o pleito da cessionária e determino à secretaria do juízo que retifique o precatório expedido em Evento 239, inserindo no aludido requisitório, ordem de pagamento em favor de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente aos honorários de sucumbência fixados pelo TRF2.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem objeção pelas partes, venham os autos para transmissão das ordens de pagamento ao egrégio TRF2.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do Precatório/RPV, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)INTERESSADO: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCKATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 267 - 27/08/2025 - Juntada de certidão -
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: LELIO DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)EXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 260 - 15/08/2025 - Juntada de certidão -
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: LELIO DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)EXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 239 - 08/07/2025 - Juntado(a) -
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0121603-46.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LELIO DE OLIVEIRA MOTTAADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)EXEQUENTE: LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (Sucessor)ADVOGADO(A): LEILA DE OLIVEIRA MOTTA (OAB RJ068662)INTERESSADO: BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK DESPACHO/DECISÃO Evento 231 - Trata-se de requerimento no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça.
Inicialmente é importante frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça, a exceção.
Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No presente caso, embora a situação narrada demande cautela na divulgação de dados pessoais, ela não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração de fato concreto ou de risco específico ligado ao peticionante, que justifique o sigilo pleiteado.
Assim, INDEFIRO o requerimento, ora em análise.
Intime-se o peticionante por 15 dias para ciência.
No prosseguimento do feito, tendo em vista o acordo formulado entre os exequentes e patronos (Eventos 227 e 228) revejo a decisão prolatada em Evento 176, assim como aquelas referentes aos sucessivos embargos de declaração em Eventos 199 e 218, no sentido de deferir a expedição de requisitório de pagamento, referente a honorários contratuais firmado entre patrono e jurisdicionado, com base no contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 01 - OUT3, no percentual de 30% sobre os valores recebidos pelos exequentes (Evento 168), em favor de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
Sem objeção pelas partes, venham os autos para transmissão das ordens de pagamento ao egrégio TRF2.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do Precatório, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal.
Deverá a parte beneficiária diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
06/05/2020 23:14
Transitado em Julgado em 05/05/2020
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19/12/2019 06:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2019 Petição Nº 577639/2018 - EDcl
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18/12/2019 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/12/2019 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0577639 - EDcl no REsp 1758476 - Publicação prevista para 19/12/2019
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18/12/2019 16:52
Embargos de Declaração de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não-acolhidos
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11/12/2019 17:56
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) em razão do julgamento/publicação do tema 810
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08/05/2019 05:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2019 Petição Nº 107179/2019 - PET
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07/05/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/05/2019 23:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0107179 - PET no REsp 1758476 - Publicação prevista para 08/05/2019
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06/05/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente nada deferindo
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19/03/2019 17:40
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) com petição
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06/03/2019 14:42
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 107179/2019 (Juntada Automática)
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06/03/2019 14:42
Protocolizada Petição 107179/2019 (PET - PETIÇÃO) em 06/03/2019
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22/02/2019 05:47
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/02/2019
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21/02/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/02/2019 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (TEMA 810), em razão do efeito suspensivo atribuído em sede de embargos de declaração apresentados no RE 870.947/SE (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.9.2018). (Publicação prevista para 22/02/
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21/02/2019 13:12
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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13/11/2018 19:37
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) sem manifestação
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10/10/2018 05:47
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/10/2018 Petição Nº 577639/2018 -
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09/10/2018 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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09/10/2018 12:41
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 577639/2018. Publicação prevista para 10/10/2018)
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08/10/2018 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 577639/2018
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05/10/2018 17:53
Ato ordinatório praticado (Petição 577639/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA)
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05/10/2018 17:53
Protocolizada Petição 577639/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 05/10/2018
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21/09/2018 06:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/09/2018
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20/09/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/09/2018 15:29
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e provido em parte (Publicação prevista para 21/09/2018)
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20/09/2018 12:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/08/2018 15:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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13/08/2018 15:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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10/08/2018 15:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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