TRF2 - 5007512-31.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/07/2025 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 10:40
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007512-31.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ADAO LIMAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte em favor da parte autora ( - CPF: *30.***.*04-00) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 05/03/2024 (DER), devendo ser cessado o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência (NB 514.192.138-3) e compensados os valores já recebidos pelo autor, a título de BPC, observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
01/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:06
Despacho
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30/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 14:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:00
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 14/11/2024 11:00. Refer. Evento 12
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14/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:53
Juntada de Petição
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 12:19
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 14/11/2024 11:00
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14/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:26
Gratuidade da justiça não concedida
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25/09/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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