TRF2 - 5097588-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097588-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: JUPIARA CAMOES DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA (OAB RJ122894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 16:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-27
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06/09/2025 01:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/09/2025 01:11
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097588-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JUPIARA CAMOES DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA (OAB RJ122894) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF. Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 12.340,31 (doze mil trezentos e quarenta reais e trinta e um centavos), conforme acordo homologado em sentença.
Pagamento de 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
III - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região. Perícia realizada em 19/04/2025.
IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:36
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097588-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JUPIARA CAMOES DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA (OAB RJ122894)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante do evento 40, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, conceder à demandante o benefício assistencial de prestação continuada (B88).
Intime-se, ainda, a CEAB-DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
03/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 09:50
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 22:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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14/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:54
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:34
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:23
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 11:32
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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19/12/2024 20:51
Juntado(a)
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28/11/2024 02:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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