TRF2 - 5002968-83.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002968-83.2023.4.02.5119/RJ AUTOR: JANE SELMA VASCONCELLOS GUEDES BARROSADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por JANE SELMA VASCONCELLOS GUEDES BARROS contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos incidentes a título de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
Em sede de tutela provisória de evidência formula o mesmo pedido.
Alega que, conforme comprovam as declarações de IRPF e os contracheques/comprovantes de rendimentos em anexo, percebe proventos previdenciários junto a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, sendo os valores retidos mensalmente a título de IRPF destinados à UNIÃO.
Sustenta que em 2010 foi diagnosticada com melanoma maligno, espécie de neoplasia maligna da pele, o que lhe assegura o direito à isenção do IRPF incidente sobre os seus proventos previdenciários por força do Art. 6º XIV da Lei 7.713/1988.
Inicial instruída com procuração e documentos (evento 1).
A parte autora requer a realização de perícia médica para comprovar a existência da enfermidade aduzida nos autos (evento 54.1).
Ante o exposto: 1) DETERMINO a produção de prova pericial requerida, a ser realizada por perito médico, na especialidade de dermatologia ou, na impossibilidade, em clínica geral.
PROCEDA a Secretaria à nomeação do perito, no Sistema AJG, para apresentação de proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes.
Não havendo impugnação, fica, desde já, homologado os valores apresentados, devendo a parte autora/requerente proceder ao depósito dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Depositado os valores da perícia, PROCEDA a Secretaria ao agendamento de data para realização do ato no Sistema.
Após, INTIME-SE o perito para ciência do depósito dos valores para que proceda a realização da perícia na data agendada.
INTIMEM-SE as partes acerca da designação da perícia, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Ressalta-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc.
O processo deverá ser sobrestado até o prazo final para entrega do laudo judicial.
Havendo intercorrências neste período, deverá ser encaminhado imediatamente conclusos para apreciação.
Fica desde já INTIMADA a parte autora, através de seu patrono, para comparecimento à perícia médica, devendo, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc.) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Atente-se à observância imprescindível da pontualidade, a fim de se evitar aglomeração e viabilizar a higienização da sala para o atendimento da perícia subsequente, sob pena de cancelamento do ato, além da orientação para que o autor só venha acompanhado em caso de absoluta necessidade, de sorte que o acompanhante não será admitido na sala de exame.
Fique a parte autora advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para sua realização, independente de intimação.
Deverá o Sr.
Perito adotar o Formulário de Perícia Médica indicado pela Recomendação Conjunta nº 1 CNJ/AGU/MPTE, devendo o mesmo ser descrito no ato de sua nomeação.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Havendo pedido de esclarecimentos, retornem os autos ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dando-se nova vista às partes, por igual período.
Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se requisição de pagamento dos honorários.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
20/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:21
Determinada a intimação
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25/05/2025 00:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50117949520244020000/TRF2
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13/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50117949520244020000/TRF2
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 21:08
Determinada a intimação
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09/11/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117949520244020000/TRF2
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23/08/2024 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50117949520244020000/TRF2
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 16:23
Juntada de Petição
-
25/03/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/03/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:34
Determinada a intimação
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08/03/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/02/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 16:59
Despacho
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22/01/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 13:49
Determinada a intimação
-
15/12/2023 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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08/12/2023 19:21
Juntada de Petição
-
08/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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