TRF2 - 5076230-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/09/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076230-86.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCIO RIBEIRO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO/DECISÃO Trata(m)-se de recurso(s) em face de sentença que apreciou pretensão alusiva à suspensão dos descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, sua respectiva devolução e reparação moral. Considerando que o julgamento do tema 326 da TNU ainda aguarda julgamento e que o INSS editou a Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, determino o sobrestamento do feito a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada e/ou o julgamento da tema afetado como representativo de controvérsia, em consonância com a vista da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236, que determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". -
16/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:52
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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15/09/2025 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076230-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO RIBEIRO AMARALADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 57.
Comprove o patrono da APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO E PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.***.***/0001-99, que a notificou acerca da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC c/c §3º do art. 5º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94..
Prazo: 10(dez) dias. II - Evento 51.
Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:20
Despacho
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29/07/2025 17:33
Alterado o assunto processual
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24/07/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:02
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076230-86.2024.4.02.5101/RJRÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO as questões prefaciais; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE para condenar a APDAP PREV e, subsidiariamente, o INSS a: (i) restituir em dobro o valor descontado indevidamente da parte autora, com SELIC desde o desconto indevido até o efetivo pagamento; e (ii) pagar indenização por dano moral no importe de R$ 3 mil, com SELIC desde a presente data até o efetivo pagamento.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 01/04/2025 09:00:06)
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 22:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO32S)
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13/03/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:01
Despacho
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11/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:46
Despacho
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22/11/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO32S para CEJUSCRIOA)
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21/11/2024 16:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:25
Juntada de Petição
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07/11/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 04/10/2024 11:54:28)
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 09:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:51
Determinada a citação
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26/09/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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