TRF2 - 5059747-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059747-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BEATRIZ VIEIRA ANDRADE DARAUJOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RIBEIRO COELHO (OAB RJ218964)AUTOR: SORAIA MARIA DE FATIMA VIEIRA CARVALHOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RIBEIRO COELHO (OAB RJ218964)AUTOR: BRUNA VIEIRA ANDRADE D ARAUJOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RIBEIRO COELHO (OAB RJ218964)AUTOR: TABITHA FERREIRA ANDRADE D ARAUJOADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RIBEIRO COELHO (OAB RJ218964)AUTOR: SABRINA VIEIRA ANDRADE D ARAUJO ROCHAADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA RIBEIRO COELHO (OAB RJ218964)SENTENÇAAnte o exposto, a) INDEFIRO PARCIALMENTE A INICIAL, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I do CPC, para reconhecer a ilegitimidade passiva da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 330, II do CPC, determinando sua exclusão do polo passivo desta ação; e b) DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III da Lei nº 9.099/95 n/f do art. 1º da Lei nº 10.259/01. -
04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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03/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:15
Despacho
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02/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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