TRF2 - 5027256-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027256-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ NUNES BARBOSAADVOGADO(A): MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA (OAB RJ255353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDRE LUIZ NUNES BARBOSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria por idade ao portador de deficiência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma clara e fundamentada todos os períodos de contribuição vertidos na condição de pessoa com deficiência, relacionando-os, além de juntar aos autos demais documentos que comprovem o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício reclamado.
Na mesma oportunidade, deverá juntar nova cópia do processo administrativo, diante da falha no carregamento do documento.
Defiro, desde já, o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:38
Determinada a citação
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13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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