TRF2 - 5045995-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2025 17:14
Despacho
-
22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Despacho
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24/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:17
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045995-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS AURELIO DE MELO SOUSAADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. O pedido de sustação de leilão do imóvel não merece prosperar, já que o final do procedimento de liquidação extrajudicial não se confunde com a desocupação forçada do imóvel por parte do mutuário, dependendo esta de decisão da Justiça.
Inexiste, pois, periculum in mora na questão.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se a Caixa Econômica Federal, devendo a ré apresentar, junto com a sua resposta, cópia integral de todo o procedimento administrativo de execução extrajudicial do imóvel relacionado ao objeto do feito. -
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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20/05/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 16:47
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 12:50
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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