TRF2 - 5005362-22.2025.4.02.5110
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005362-22.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: KNAUF DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 15:39
Despacho
-
27/06/2025 03:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27F)
-
27/06/2025 02:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02S)
-
26/06/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046856-88.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rio Beauty Cosmetics LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 10:55
Processo nº 5003193-66.2024.4.02.5120
Simone Estevao de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 09:10
Processo nº 5020884-19.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:43
Processo nº 5022332-61.2024.4.02.5101
Jose Antonio Alves Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2024 15:37
Processo nº 5003891-92.2025.4.02.5102
Umberto Silva de Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Cortes Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:58