TRF2 - 5002679-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/09/2025 12:55
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002679-30.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MAIARA APARECIDA RIBEIRO AMAROADVOGADO(A): MATEUS FERNANDO BELLUOMINI DOS SANTOS (OAB SP525535)SENTENÇAPelo exposto, nos termos de art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para CONCEDER ORDEM, sem deferir a liminar, para determinar que a autoridade coatora implante o benefício de Salário-Maternidade, NB nº 232.163.414-0, em favor da Impetrante, a partir da data do requerimento administrativo (DER) (14/01/2025).
Decorrido o prazo para a propositura de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de ser submetida a presente sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 14, §1º da Lei nº 12.016/2009. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:54
Concedida a Segurança
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24/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002679-30.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: MAIARA APARECIDA RIBEIRO AMAROADVOGADO(A): MATEUS FERNANDO BELLUOMINI DOS SANTOS (OAB SP525535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por MAIARA APARECIDA RIBEIRO AMARO contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA, objetivando, em síntese, que seja reconhecido o direito ao benefício de salário-maternidade, determinando ao INSS a sua efetiva implantação e pagamento integral das parcelas vencidas e vincendas, a contar da DER (14/01/2025).
Conforme a Súmula 269-STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, e, conforme a Súmula 271-STF, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a necessidade do prosseguimento do mandamus, uma vez que a impetração se deu em 29/04/2025, poucos dias antes de completo o período de 120 (cento e vinte) dias a contar do nascimento da criança.
A seguir, venham conclusos. -
01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:53
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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12/05/2025 18:19
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:18
Determinada a intimação
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05/05/2025 21:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA MANSA - EXCLUÍDA
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05/05/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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