TRF2 - 5002033-29.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002033-29.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SANDRA DE JESUS ALMEIDAADVOGADO(A): GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO (OAB BA019983) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SANDRA DE JESUS ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
04/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:21
Determinada a citação
-
03/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104125-22.2024.4.02.5101
J3 Flex LTDA
J3 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Paulo Vitor Petris Tambosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047635-23.2023.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Rita Conceicao Coelho
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 18:56
Processo nº 5000888-35.2025.4.02.5004
Adson dos Santos Elvencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071990-54.2024.4.02.5101
Jorge Luiz Soeth dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:40
Processo nº 5056719-68.2025.4.02.5101
Ayla Vitoria Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasmin Zelia Marques Pacheco Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00