TRF2 - 5038746-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:16
Juntado(a)
-
09/09/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038746-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH GRANJA DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE DE FREITAS FELICIANO (OAB RJ124110) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de conhecimento na qual a autora pretende concessão do benefício de pensão pela morte de seu alegado companheiro, José Renato Menezes de Brito, ocorrida em 23.05.2021.
Os autos foram originariamente distribuídos ao Juízo da 39ªVF.
De lá, foram remetidos para CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), onde restou frustrada audiência de conciliação (conf. ev.25-28). Decisão de Declínio do feito para este Juízo por força de "reiteração da pretensão apresentada nos autos do processo nº 5098383-84.2022.4.02.5101, que foi extinto sem apreciação do mérito, incidindo, portanto, a regra do art. 286, II do CPC." (ev.61).
Pois bem.
A sentença de improcedência do pedido da autora foi reformada pela Turma Recursal, com extinção do processo sem resolução do mérito, ante carência probatória, nos termos do Tema 629 do STJ que preceitua: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
No evento 74 foi realizado traslado dos arquivos audiovisuais da audiência realizada, sentença de improcedência e Acórdão da Turma Recursal, produzidos no referido processo 5098383-84.2022.4.02.5101, para fins de constituição de prova emprestada (art.372CPC).
Nesse contexto, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora dizer, específica e fundamentadamente, se ainda possui outras provas a produzir, que já não tenham sido produzidas na demanda originária, apontada como preventa.
Frise-se que à parte autora compete juntar aos autos elementos necessários ao deslinde do feito, tendo em vista que é ônus seu a produção de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I do CPC/2015).
Tal ônus é reforçado ante exigência de reunião de novos elementos necessários ao ajuizamento de nova ação, a teor do referido Tema 629 STJ, sob pena de julgamento do processo tal como instruído. Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:04
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5098383-84.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 31, 32, 44
-
03/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 13:22:54)
-
11/06/2025 10:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO38F)
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 16:55
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local 9° Jef - 09/06/2025 16:30. Refer. Evento 55
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:51
Declarada incompetência
-
23/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
08/05/2025 18:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 09/06/2025 16:30
-
08/05/2025 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:36
Despacho
-
07/04/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:13
Despacho
-
12/01/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 14:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
-
23/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:56
Despacho
-
02/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 12:57
Despacho
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:33
Despacho
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2024 21:54
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/08/2024 16:00
-
07/08/2024 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição
-
24/06/2024 11:23
Juntada de Petição
-
24/06/2024 11:23
Juntada de Petição
-
17/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
17/06/2024 12:12
Despacho
-
14/06/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 15:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOJ)
-
14/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 14:42
Determinada a intimação
-
14/06/2024 01:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018601-23.2025.4.02.5101
Dayane Moreira dos Santos
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Auricelio Leite de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018601-23.2025.4.02.5101
Dayane Moreira dos Santos
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: SEAN Kevin Hubmann
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 14:33
Processo nº 5000612-68.2025.4.02.5112
Nilva Pereira da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003191-56.2024.4.02.5004
Pedro Pazini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 11:50
Processo nº 5066756-28.2023.4.02.5101
Roberto Oswaldo Marques Guimaraes Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Santana Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2023 13:20