TRF2 - 5040034-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:08
Despacho
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04/09/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38S)
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02/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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29/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 19:37
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 19:37
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 19:37
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 27/08/2025 17:00. Refer. Evento 17
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26/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040034-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLARA UILHA DE SOUSA TRAJANOADVOGADO(A): ROSEMARRY RODRIGUES GRACIANO DIAS (OAB RJ129599) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 27/08/2025 17:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
Cumpre esclarecer que a audiência de conciliação, no âmbito deste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), possui como escopo principal a promoção da autocomposição, conforme preceituam os artigos 3º, § 3º, e 165 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), bem como a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação).
O objetivo primordial desse ato é aproximar as partes e buscar uma solução consensual para o litígio, de forma célere e desburocratizada.
A informalidade e a flexibilidade são características intrínsecas do ambiente conciliatório, visando facilitar o diálogo e a construção de um acordo.
Nesse contexto, a escuta de pessoas com informações relevantes para a solução da controvérsia, no caso em tela, pessoas que conheciam o falecido, não se confunde com a produção de prova testemunhal nos moldes processuais rígidos da audiência de instrução e julgamento.
Não há, nesta etapa, o compromisso legal de dizer a verdade, a colheita formal de depoimentos com possibilidade de contradita, registro do que for dito ou qualquer outra formalidade inerente à fase probatória.
Trata-se, tão somente, de um momento informal e exploratório, facultado à Procuradoria Federal, para que esta possa complementar informações e, assim, ter subsídios mais robustos para a formulação de uma proposta de acordo ao segurado, valendo-se, primordialmente, dos documentos já constantes nos autos.
A finalidade precípua é dar uma chance efetiva à resolução rápida e permanente do conflito.
Por tais motivos, mantenho a audiência de conciliação, orientando que, caso o autor tenha interesse em complementar as informações constantes nos autos, poderá, na oportunidade, trazer pessoas do convívio do falecido para a escuta informal, salientando que este Centro tem obtido grande êxito nesta fase conciliatória.
Eventual necessidade de produção de prova testemunhal, com todas as garantias processuais, deverá ser analisada e deferida oportunamente, em momento processual adequado, caso as partes não cheguem a um consenso.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
22/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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22/07/2025 15:16
Despacho
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21/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2025 21:17:01)
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040034-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ANA CLARA UILHA DE SOUSA TRAJANOADVOGADO(A): ROSEMARRY RODRIGUES GRACIANO DIAS (OAB RJ129599)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/08/2025 17:00
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040034-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLARA UILHA DE SOUSA TRAJANOADVOGADO(A): ROSEMARRY RODRIGUES GRACIANO DIAS (OAB RJ129599) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados, bem como visando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, e ainda buscando atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38S para CEJUSCRIOA)
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:04
Despacho
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25/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO13F para RJRIO38S)
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:31
Despacho
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07/05/2025 15:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015188-36.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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07/05/2025 00:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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