TRF2 - 5109540-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 09:34
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 17:34
Despacho
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28/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109540-83.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARTA PINTO DA ROCHAADVOGADO(A): MARTA PINTO DA ROCHA (OAB RJ123902) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 41 intimou a executada para entrar em contasto com a exequente, com a finalidade de formalizar acordo de parcelamento do débito.
O executado deixou transcorrer o prazo se se manifestar (evento 48). Diante do exposto, revejo a parte final do despacho do evento 41, a fim de intimar a exequente para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ao invés da suspensão nos termos do art. 922 do CPC, tendo em vista a não comunicação nestes autos quanto a eventual acordo celebrado. Intimem-se. -
18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109540-83.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARTA PINTO DA ROCHAADVOGADO(A): MARTA PINTO DA ROCHA (OAB RJ123902) DESPACHO/DECISÃO No evento 18, foi deferido o pedido da OAB/RJ de intimação da executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, entrar em contato com a exequente pelo telefone (21) 2730-6525 ou nos e-mails [email protected] e [email protected], para formalizar o parcelamento do débito.
A executada peticionou no evento 23 informando que realizou contato telefônico, tendo sido orientada a realizar a solicitação de parcelamento por e-mail.
Alega que enviou os e-mails e aguarda resposta, porém os mesmos não foram juntados aos autos.
Também requereu o deferimento da gratuidade de justiça.
O despacho do evento 29 deferiu a gratuidade de justiça requerida e suspendeu o feito, por 30 (trinta) dias, para a formalização de acordo entre as partes.
Nova petição da executada informando que não obteve resposta da exequente (evento 32).
No evento 36, a executada apresentou nova proposta de acordo, a qual requer seja dada ciência à exequente para manifestação.
Intimada, a OAB/RJ peticionou no evento 39 requerendo que eventuais tratativas sejam conduzidas exclusivamente por meio dos seguintes canais institucionais oficiais: ● Telefone: (21) 2730-6525, (21) 2272 - 2308, (21) 2272 - 2307 ● e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected].
Requereu a intimação da executada para providências, com vistas à formalização do acordo da maneira informada, e, caso este não seja formalizado, requereu a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 922 do CPC. Defiro o requerido.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, entrar em contato com a exequente pelos telefones (21) 2730-6525, (21) 2272 - 2308, (21) 2272 - 2307 ou nos e-mails - [email protected], [email protected] e [email protected], para formalizar acordo de parcelamento do débito.
Decorrido o prazo sem que seja formalizado o acordo, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 922 do CPC. -
30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Despacho
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30/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:08
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:00
Juntada de Petição - MARTA PINTO DA ROCHA (RJ123902 - MARTA PINTO DA ROCHA)
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18/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:43
Determinada a intimação
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18/02/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2025 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 18:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 14:25
Decisão interlocutória
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19/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00