TRF2 - 5003286-31.2025.4.02.5108
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003286-31.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ZELIA DA SILVA COSTAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ZELIA DA SILVA COSTA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Ao narrar os fatos e fundamentos de seu pedido, a parte autora declara que o benefício ( NB nº NB 31/719.386.342-9), foi indeferido por não ficar constatado a incapacidade laborativa. No entanto, a comunicação de decisão inserida pela autora no corpo da inicial, indica que o benefício reclamado foi indeferido em razão do não comparecimento para realização do exame médico pericial.
Dessa forma, faz-se necessário intimar a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, esclarecer seu interesse de agir (condição para o regular exercício do direito de ação), já que não houve análise do mérito em sede administrativa, em virtude do não atendimento, pela demandante, das exigências necessárias à adequada instrução do pedido.
Cabe ressaltar que, não havendo resistência pela autarquia previdenciária, não há conflito a justificar a atuação jurisdicional..
Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:02
Juntado(a)
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13/06/2025 14:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO45S)
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13/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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