TRF2 - 5096261-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096261-30.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 69 - A execução dá-se no interesse do credor, que expressamente pede a suspensão do curso do processo. E indica a possibilidade de renegociação da dívida por meio de link e de QRcode que apresenta nos autos.
Posto isto: - até que seja impulsionado o processo a cargo e no interesse do exequente, determino a suspensão do curso do processo, observado o prazo da prescrição executória.
Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096261-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 16/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 63 - 15/07/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096261-30.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Diante dos resultados negativos de restrições patrimoniais anteriormente efetuadas (Eventos 19, 41 e 47), a parte exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face de SMS OLIVEIRA RODRIGUES COSMETICOS E DESCARTAVEIS LTDA e SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES: 1- a indisponibilidade de bens imóveis de sua propriedade por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens; 2- a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, via SERASAJud; E indica a possibilidade de renegociação da dívida por meio de link e de QRcode que apresenta nos autos.
Conclusos, decido: 1 - Da indisponibilidade de bens: O valor objeto da execução é de R$ 219.638,89, em 22/11/2024 20:51:04.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
No entanto, a parte exequente pode se valer de registros em cadastro restritivo de crédito, a seu cargo. 2 - Da restrição do nome dos executados no sistema Serasajud: Nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, é possível determinar-se medida indutiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nas quais se enquadra a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, §3º do CPC.
No caso concreto, porém, a própria exequente Caixa Econômica Federal, como instituição bancária, detém meios para providenciar a inscrição do nome e inscrição no CPF da parte executada em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplência, a teor dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.078/90.
Não é devido transferir este encargo ao Poder Judiciário, portanto.
Posto isto, indefiro o pedido formulado. 3 - Da possibilidade de acordo: Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:27
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:22
Decisão interlocutória
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27/05/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 16:27
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:08
Decisão interlocutória
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10/04/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 08:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:57
Decisão interlocutória
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07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:02
Juntada de Petição
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26/03/2025 08:37
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 11:25
Decisão interlocutória
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12/03/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 06/02/2025 13:31:40)
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27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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30/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/11/2024 13:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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25/11/2024 11:45
Determinada a citação
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25/11/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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