TRF2 - 5088850-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088850-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA LUCENA COSTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:30
Despacho
-
21/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088850-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA LUCENA COSTAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇA3.DISPOSITIVO JULGO PROCDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a se abster de efetuar o desconto a título de "cota parte pré-escolar" nos rendimentos da parte autora, bem como para restituir os valores descontados, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, acrescidos dos juros moratórios e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:53
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:53
Despacho
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10/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:18
Despacho
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10/12/2024 15:19
Juntada de Petição
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10/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição
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05/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:57
Despacho
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05/12/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:37
Despacho
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06/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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