TRF2 - 5005292-09.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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17/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005292-09.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: SEBASTIAO RAEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANO ANGELO RAEL (Curador)ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/09/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005292-09.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIAO RAEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANO ANGELO RAEL (Curador)ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)SENTENÇAIsso posto: ? JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora os valores do benefício de pensão por morte NB 010.138.548-0, relativos às competências de 19/09/2022 a 30/04/2024.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC (Tema 905 do STJ) desde quando devidos, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. ? JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora o montante de R$ 3.000,00 a título de dano moral, valor a ser atualizado a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:44
Despacho
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08/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005292-09.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SEBASTIAO RAEL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANO ANGELO RAEL (Curador)ADVOGADO(A): SUELLEN RIBEIRO DE MELO LEOVEGILDO (OAB RJ213287) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos apresentados pelo INSS (evento 23, DOC4) em sede de contestação, que comprovam que NÃO houve suspensão do pagamento do benefício previdenciário ao autor, em 18/09/2022, após o óbito da sua genitora e curadora, tendo sido os valores devidamente depositados no Banco: 237 - BRADESCO OP: 36131 - NOVA IGUACU-CENTRO, no período compreendido entre 19/09/2022 a 30/04/2024, NÃO havendo devolução de tais valores por ausência de saque.
Pelo contrário, os documentos comprovam que o valor do benefício, em setembro de 2022, que era de R$633,81, em decorrência do rateio entre o Autor e sua genitora, tendo sido reajustado para a competência seguinte (outubro/2022), para o valor de R$ 1.267,63, com o pagamento ainda de complemento relativo ao mês anterior, no valor de R$ 240,84, em decorrência do óbito da outra beneficiária ter ocorrido, em 18/09/2024: Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:11
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 23/06/2025 16:28:48)
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24/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:13
Determinada a citação
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11/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/04/2025 19:21
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:56
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:26
Determinada a intimação
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02/10/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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